DECRETO N. 6.766, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção no montante de Cr$ 1.950.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), às seguintes instituições assistênciais:
CAPITAL Cr$
Associação de Assistência a Criança Defeituosa 1.000.000,00
Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável.....................950.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador