DECRETO N. 6.766, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ 1.950.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta
mil cruzeiros), às seguintes instituições
assistênciais:
CAPITAL Cr$
Associação de Assistência a Criança Defeituosa 1.000.000,00
Associação Cruz Verde Pró Sanatório
Infantil de Paralisia Cerebral
Irrecuperável.....................950.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador