DECRETO N. 6.767, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competencia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ 684.075,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta
e cinco cruzeiros), às seguintes instituições
assistenciais:
CAPITAL Cr$
Associação dos Damas de Caridade de São Vicente de Paulo da Cidade de São Paulo 50.000,00
Centro Social «F6 e Alegria» 40.000,00
Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto.................. 30.000,00
Instituto Santa Terezinha.................. 50.000,00
Obras Sociais Prof. Carlos Brunetti ............. ... 45.000.00
Sociedade Civil Servos da Caridade ................... 30.000,00
BOTUCATU Cr$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botucatu (APAE) 50.000,00
ITU
Lar Escola Santo Inacio ...................... 50 000 00
REGISTRO
Amigos da Legiao Mirim ...................... 50.000,00
RIO CLARO
Associação Assistencial «Pão dos Pobres de Santo Antonio de Padua» .......36.000,00
SANTOS
Assistência a Infância de Santos «Gota de Leite» ........... 50 000 00
Associação Maria Imaculada ........................ 65.600 00
Comunidade Assistencial Espirita «Lar Veneranda» ................ 45.000,00
TABOÃO DA SERRA
Centro de Proteção à Infância e Maternidade de Taboão da Serra ............92.475,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra a conta do Código 11.04.01 -
Categoria Economica 3 0.0.0 _ Elemento 3.2.1 0 - Subelemento 3.2.1.5 -
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador