DECRETO N. 6.768, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção a no montante de Cr$ .... 1.731 000,00 (hum milhão, setecentos e trinta e um mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Associação Lar das Flores........................... 50.000,00
Centro SUVAG de Reabilitação Auditiva e da Fala ........... 50.000,00
Fundação Para o Livro do Cego no Brasii......................... 745.000,00
"LARES" - Legião de Assistência Para Reabitação de Excepcionais ....................... 600.000,00
Lga Paulista de Orientação e Assistência aos Cegos ................ 30.000,00
Sociedaae Assistencial Espirita .......................................... 15.000,00
BAURU
Sociedade Crista Maria Ribeiro......................................... 30.000,00
COLINA
Sociedade São Vicente de Paulo................................... 20.000,00
CUBATÃO
Circulo Operário de Cubatão ....................................... 25.000,00
SANTOS
Assistência ao Menor Enfermo Mental ............................. 40.000.00
Instituto de Orientação Educacional "Pio XII".................. 80.000,00
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcional de São João da
Boa Vista .............................................46.000.00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04. 01 - Categoria Econômica 3.0 0.0 - Elemento
3.2 1.0 - Subelemento 3.2.1 5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altentelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador