DECRETO N. 6.769, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos à instituições assistênciais
que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção no
montante de Cr$ 576.200.00 (quinhentos e setenta e seis mil e
duzentos cruzeiros), às seguintes instituições
assistênciais:
CAPITAL Cr$
Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo ..................10.250,00
Centro Sociai Leme do Prado .. 5.000,00
Obra Social Santo Onofre ... ... 8.000,00
APIAÍ
Lar Evangélico Protetor da Infância ....................46.300,00
ASSIS
Sociedade Filantrópica "Nosso Lar" 14. 500, 00
ATIBAIA
Irmandade Civil Pró Villa São Vicente de Paula ......................43.200,00
CAJURU
Centro de Assistência Social "São Bento" ......................2.900, 00
CAMPINAS
Centro Social Presidente Kennedy ................10. 000, 00
CANDIDO MOTA
Serviço de Promoção Social de Cândido Mota .............24.200,00
CEDRAL
Casa Assistencial "Caminho da Paz" .............5.500,00
FARTURA
Sociedade dos Padres Teatinos ...............37. 450, 00
GUARATINGUETA
Serviço de Obras Sociais (S O.S.) de Guaratingueta ..................27. 800,00
ITAPIRA
Casa da Criança "Celencina Caldas Sarkis" ............20.000,00
JABOTICABAL
Centro Social "Nossa Senhora de Lourdes" ............. 11. 500, 00
Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida .... 31.100, 00
JALES
Centro Espirita "Luz e Amor" 65.600,00 JAU
Sociedade de São Vicente de Paulo em Jahu ....... 15.000,00
MOCOCA
Lar "Mana Imaculada" .........18.000,00
NOVA GRANADA
Centro Vocacional de Nova Granada ............50.000,00
OURINHOS Sociedade Espírita "Fraternidade" ................27.800,00
PAULO DE FARIA
Associação Beneficente de Paulo de Faria ......... 10.000,00
PIRACICABA
Associação de Assistência Sociai Betel.............. 11.900,00
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro .......... 40.000,00
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Liga Riopretense de Combate a Tuberculose ............ 27.000,00
VARZEA PAULISTA
Serviço de Obras Sociais S.O.S ...........13.200,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador