DECRETO N. 6.770, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de subvenções à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a sunbvenção no montante de Cr$ 3.479.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL
Centro Espirita «Nosso Lar« - Casas André Luiz» ................. 1.000.000.00
Centro Sociai Bom Jesus de Cangaiba ...............36.000,00
Fundação «D. Paulina de Souza Queiroz» .....................330.000.00
Fundação Paulista Contra a Lepra :.............. 50.000 00
Lar Escola São Francisco ....................600.000.00
Liga das Senhoras Católicas .....................600.000 00
Organização de Auxilio Fraterno «0. A F.» ....................150.000 00
AMERICANA
Legião da Boa Vontade (LBV) - Nucleo de Americana n.° 77 ...................... 40 000 00
ARARAQUARA
Serviço de Obras Sociais ..................50 000 00
ARARAS
Centro Social e Educacional «Romana Ometto» ...................40 000 00
ATIBAIA
Assistência Social de Atibaia (ASA) ..................30 000.00
BAURU
Ambulatório Médico-Dentário «Dr. Fleming» ....................50 000 00
Centro Espirita «Amor e Caridade» ...................60 000 00
Legião Feminina de Bauru   ...................90 000 00
DRACENA
Serviço de Obras Sociais (S.O.S.) -   ..................49 000,00
GUARULHOS
Fraterno Auxilio Cristão Nossa Senhora da Conceição ....................20 000 00
Instituição Beneficente Casa de Saúde «Allan Kardec - Alice Pereira ...................50.00000
ITARIRI
Associação Civica e Social de Itariri ....................79 000 00
OSASCO
Sociedade de Educação e Caridade .........................45 000 00
PRESIDENTE PRUDENTE
Centro Sociai São Sebastião ............................ 10 000.00
SANTOS
Caixa de Assistência Social aos Tuberculosos de Santos .......................30.000 00
SÃO CARLOS .
União Civica Feminina de São Carlos ............................30 000,00
SÃO JOAQUIM DA BARRA
Casa da Mãe Pobre Bitencourt Sampaio .........................40.000,00
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1 0 - Subelemento 3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício. .
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador