DECRETO N. 6.772, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos à instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conse ho Estadual de Auxílios
e Subvenções no campo de sua excluusiva
competência,
Decreta:
Artigo l.° - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$
36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), às
seguintes instituições assistenciais;
Cr$
CAPITAL
Fundação "D. Paulina de Souza Queiroz"..............................19.500,00
ITARIRI
Associação Civica e Social de Itariri.............................17.200,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador