DECRETO N. 6.773, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio no montante de Cr$ 340.879,60 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos as seguintes instituições assistenciais;
CAPITAL
Cr$
Fundação "Lar de São Bento" destinado à Casa Dom Macário ..........50.000,00
Lar Escola Bela Vista ............. 21.268,50
Serviço de Reabilitação do Epiléptico............ 20.000,00
AMERICANA
Lar das Meninas................................ 17.272,00
ASSIS
Sociedade Beneficente de Assis................. 5.901,00
DRACENA
Associação de Proteção a Maternidade, a Infância e à Adolescência de Dracena........................................ 6.660,00
FRANCA
Fundação Civil "Casa de Misericórdia de Franca".............. 33.000,00
GUARARAPES
Educandário Nossa Senhora Aparecida................ 10.610,00
GUARATINGUETA
Instituto Nossa Senhora do Carmo ................. 40.000,00
ITAPEVI
Instituto Beata Paula Elizabetta Cerioli.......... 46.299,00
JABOTICABAL
Praterno Auxilio Cristão de Nossa Senhora do Carmo.............. 4.780,00
JAU
Associação Jahuense de Educação e Assistência.................... 5.700,00
MAIRINQUE
Instituição Assistencial Espirita Albergue Noturno "Homens do Caminho ....................... 30.250,00
PIRAJU
Sociedade de Beneficência de Piraju .............11.120,00
PIRASSUNUNGA
Lar das Crianças ao "Menino Deus"................... 13.000,00
SANTA MARIA DA SERRA
Casa Maternal e da Infância " Santa Maria da Serra"......... 15.000,00
VALINHOS
Lar "São Joaquim".......................... 10.029,10
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá rerá a Conta do Código 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador