DECRETO N. 6.775, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para construção e
reforma à instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 516.890,06 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa
cruzeiros e seis centavos), ds seguintes instituições
assistenciais:
ARARAQUARA
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição ... 50.000,00
BAURU
Sociedade Beneficente «Dr. Leocádio Corrêa» -
para término de construção do Centro
Educativo.................................38.469,36
CACHOEIRA PAULISTA
União Espírita Cachoeirense - para reforma do
prédio destinado a instalação do Albergue Noturno
«Nha Gé».......................33.057,00
CAMPOS DO JORDÃO
Obra Social Catequética Nossa Senhora das Mercês ............... 50.000,00
GASTÃO VIDIGAL
Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida de Gastão Vidigal ... 23.784,00
MAUÁ
Educandário Imaculado Coração de Maria «Dna.
Maria Queiroz Pedroso» ... ... ... ... ... ... ... 25.610,00
MIRASSOL
Associação de Proteção e Assistência
à Maternidade e à Infância de Mirassol ... .. .. ..
... ... ... 7.200,00
QUELUZ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz ... ... ... 50.000,00
RIO CLARO
Casa dos Espíritas ... ... ... ... ... 44.719,70
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa) ... ... ... ... ... ... ... ... 42.990,00
SÃO CARLOS
Sociedade Presbiteriana de Assistência Social - para
término de construção do Abrigo dos Velhos ... ...
... ... ... 43.760,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor
(ARAM) - para reforma da Creche São Paulo ... ... ... ... ...
47.300,00
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Vila de São Vicente de Paulo - para reparos do Ambulatório ... 10.000,00
SOROCABA
Sociedade Pró-Infância e Juventude ... ... ... ... ... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador