DECRETO N. 6.775, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre concessão de auxílios para construção e reforma à instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 516.890,06 (quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e seis centavos), ds seguintes instituições assistenciais:
ARARAQUARA
Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição ... 50.000,00
BAURU
Sociedade Beneficente «Dr. Leocádio Corrêa» - para término de construção do Centro Educativo.................................38.469,36
CACHOEIRA PAULISTA
União Espírita Cachoeirense - para reforma do prédio destinado a instalação do Albergue Noturno «Nha Gé».......................33.057,00
CAMPOS DO JORDÃO
Obra Social Catequética Nossa Senhora das Mercês ............... 50.000,00
GASTÃO VIDIGAL
Creche Berçário Nossa Senhora Aparecida de Gastão Vidigal ... 23.784,00
MAUÁ
Educandário Imaculado Coração de Maria «Dna. Maria Queiroz Pedroso» ... ... ... ... ... ... ... 25.610,00
MIRASSOL
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol ... .. .. .. ... ... ... 7.200,00
QUELUZ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz ... ... ... 50.000,00
RIO CLARO
Casa dos Espíritas ... ... ... ... ... 44.719,70
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa) ... ... ... ... ... ... ... ... 42.990,00
SÃO CARLOS
Sociedade Presbiteriana de Assistência Social - para término de construção do Abrigo dos Velhos ... ... ... ... ... 43.760,00
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor (ARAM) - para reforma da Creche São Paulo ... ... ... ... ... 47.300,00
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Vila de São Vicente de Paulo - para reparos do Ambulatório ... 10.000,00
SOROCABA
Sociedade Pró-Infância e Juventude ... ... ... ... ... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador