DECRETO N. 6.778, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos à instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de Cr$ 17:000,00 (dezessete mil cruzeiros), ds seguintes instituições assistenciais: 
CUBATÃO Cr$ Círculo Operário de Cubatão.................................10.000,00 
SÃO JOÃO DA BOA VISTA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista.......................................................7.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador