DECRETO N. 6.778, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos à instituições assistenciais que
específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio no montante de
Cr$ 17:000,00 (dezessete mil cruzeiros), ds seguintes
instituições assistenciais:
CUBATÃO Cr$ Círculo Operário de Cubatão.................................10.000,00
SÃO JOÃO DA BOA VISTA Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São João da Boa
Vista.......................................................7.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3 4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 - do conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva. Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador