DECRETO N. 6.779, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de
sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas subvenções no
montante de Cr$ 1.205.218,00 (hum milhão, duzentos e cinco mil,
duzentos e dezoito
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Cr$ Cr$
ITAPIRA
Casa da Criança "Celenícina Caldas Sarkis" ... .. 40.000,00
ITAPORANGA
Conferência Vicentina de Itaporanga ............. 15.000,00
ITARARÉ
S .O. S. ............... 40.000,00
JABOTICABAL
Berçario do Menino Jesus................ 14.400,00
Centro Social "Nossa Senhora de Lourdes"... 5.000,00
Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida..... 20.000,00
JAÚ
Sociedade de São Vicente de Paulo em Jahu.. 50.000,00
JUNDIAÍ
Centro Espírita Operários da Verdade....... 15.000,00
LORENA
Abrigo "Asilo da Paz"...................... 4.000,00
Abrigo "Maria de Narazareth e Albergue Noturno
"Bezerra de Menezes"................ 40.000,00
Associação de Assistência aos Menores da Comarca
de Lorena............... 30.000,00
MANDURI
Lar São Vicente de Paulo de Manduri..... 20.000,00
MATÃO
Creche Santa Izabel........... 20.000,00
MAUÁ
Educandário Imaculado Coração de Maria "Dona
Maria Queiros Pedroso"........... 9.390,00
MINEIROS DO TIETÊ
Casa da Criança de Mineiros do Tietê............ 40.000,00
MIRASSOL
Centro Espírita "Vicente de Paulo".............. 36.600,00
MOCOCA
Lar "Maria Imaculada"............... 12.000,00
Obra do Berço Nossa Senhora do Rosário de Mococa...... 30.000,00
OURINHOS
Sociedade Espírita "Fraternidade"............ 60.000,00
PARAIBUNA
Lar Vicentino, Obra Unida à Sociedade de São Vicente
de Paulo................ 20.000,00
PAULO DE FARIA
Associação Beneficente de Paulo de Faria..... 37.500,00
PIRACICABA
Assistência Social da Paroquia do Bom Jesus... 35.000,00
Associação de Assistência Social Betel........ 20.000,00
Obra do Berço Menino Jesus............................35.000,00
Roupeiro Santa Rita.........................45.000,00
POMPÉIA
Lar Educacional de Obra Unida à Sociedade São
Vicente de Paulo...............................38.400,00
RIBEIRÃO PRETO
Associação das Auxiliares Missionárias Bertoni
destinada à Vila dos Pobres, em Barretos............... 20.000,00
Crecne Nossa Senhora de Fátima, de Ribeirão
Preto...........................................25.000,00 45 000,00
RIO CLARO
Centro Espírita "Verdade e Luz".........................10.000,00
RIO CLARO Cr$
Instituto Nossa Senhora da Assunção.....................25.000,00
SANTA ADÉLIA
Lar de Menores de Santa Adélia...................50.000,0
Associação de Caridade Santa Rita de Cássia...........25.000,00
SÃO JOSE DO RIO PRETO
Sociedade Evangélica «Lar de Betânia»................30.000,00
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Santa Casa de Misericórdia de São Luiz do Parai tinga.................................25.000,00
Vila de São Vicente de Paulo....................8.000,00
SOCORRO
Asilo dos Velhos «José Franco Craveiro».................20.000,00
SOROCABA
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sorocaba.................................40.000,00
Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade..............10.000,0
Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade...........10.000,00
Vila dos Velhinhos de Sorocaba.....................10.000,00
SUMARÉ
Sociedade Beneficente São Judas Tadeu.......................50.000,00
TATUI
Lar «Donato Flôres»...........................30.000,00
VÁRZEA PAULISTA
Serviço de Obras Sociais S.O.S................24.928,00
VERA CRUZ
Abrigo Noturno «São Francisco de Assis»....................20.000,00
VOTUPORANGA
Conselho Particular da Sociedade de São Vicente
de Paulo de Votuporanga..................................50.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.779, DE 19 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de subvenções à
instituições assistenciais que especifica