DECRETO N. 6.780, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Artigos 1.º e seu parágrafo único e 2.º inciso II, do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, crédito de Cr$ 3.513.591.000,00 (três bilhões, quinhentos e treze milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
«Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

"Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) provenientes de operações de crédito autorizadas nos têrmos do inciso III do artigo 17, da Lei Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974;
II - Cr$ 1.179.511.562,00 (hum bilhão, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos do artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e
III - Cr$ 834.079.438,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:"


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.780, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975

Retificação
Artigo 1.º
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Onde se lê: Unidade Orçamentária 03 - Coordenadoria da Administração Financeira
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenação da Administração Financeira
Especificação
Onde se lê: Transf. de Assistência e Previdência Social ... Salário Família.. Salário Família...
Leia-se: Transferência de Assistência e Previdência Social.. Salário Família...