DECRETO N. 6.780, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre alteração do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 1.º e seu parágrafo
único e 2.º inciso II, do Decreto n. 6.624, de 19 de
agosto de 1975, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e
7.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei
Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias, aos Poderes
Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado,
crédito de Cr$ 3.513.591.000,00 (três bilhões,
quinhentos e treze milhões, quinhentos e noventa e um mil
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
«Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


"Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos
milhões de cruzeiros) provenientes de operações de
crédito autorizadas nos têrmos do inciso III do artigo 17,
da Lei Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974;
II - Cr$ 1.179.511.562,00 (hum bilhão, cento e setenta e
nove milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e sessenta e
dois cruzeiros), provenientes de operações de
crédito autorizadas nos termos do artigo 6.º da Lei n. 567,
de 11 de dezembro de 1974, e
III - Cr$ 834.079.438,00 (oitocentos e trinta e quatro
milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito
cruzeiros), provenientes de redução das seguintes
dotações:"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de
agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.780, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre alteração do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975
Retificação
Artigo 1.º
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Onde se lê: Unidade Orçamentária 03 - Coordenadoria da Administração Financeira
Leia-se: Unidade Orçamentária: 03 - Coordenação da Administração Financeira
Especificação
Onde se lê: Transf. de Assistência e Previdência
Social ... Salário Família.. Salário
Família...
Leia-se: Transferência de Assistência e Previdência Social.. Salário Família...