DECRETO N. 6.781, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
alteração do Decreto n. 6.644, de 28 de agosto de
1975
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 1.º e seu parágrafo
único e 2.º, inciso I, do Decreto n. 6.644, de 28 de
agosto de 1975, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias de Estado, um
crédito de Cr$ 7.827.219,00 (sete milhões, oitocentos e
vinte e sete mil, duzentos e dezenove cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
"Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:"

"Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes
recursos:
I -Cr$ 4.687.592,00 (quatro milhões, seisentos e oitenta e sete
mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), proventes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizanda a realizar nos termos da
legislação vigente: e
II - Cr$
3.177.627,00 (três milhões, cento e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e
sete cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:"

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de
agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador