PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º da Lei nº 557 de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 5.530.000,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta mil, cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto à Secretaria da Saúde no valor de Cr$ 5.530.000,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta mil, cruzeiros), visa atender despesas da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, com aquisição de 9 (nove) veículos, Máquinas para oficinas, Aparelhos de Projeção, Motores Elétricos, Bombas Hidraulicas, Aparelhos Médicos e de Laboratório, Refrigeradores e Aquecedores, Elevadores e Máquinas para Escritório, Móveis e Tapeçarias, Bibliotecas e Filmotecas e aquisição de direitos sobre assinatura de Aparelhos Telefônicos.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pela Anxe I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação do D.O de 26-9-75
Artigo 1º -
Parágrafo único -
Em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou:
