DECRETO N. 6.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 9.756.633,00 (nove milhões,
setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e trinta e três
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 9.756.633,00
(nove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e
trinta e três cruzeiros), destina-se a
complementação de despesas com convênios entre o
Conselho Estadual de Tecnologia e as Instituições de
Pesquisas do Estado, a fim de cumprir diversos programas de cunlir
tecnológico:
1 - Programa de Administração em Ciência de Tecnologia ... Cr$ 453.900
2 - Programa Tecnologia de Alimentos .... Cr$ 2.000.000
3 - Programa Marketing de Tecnologia ..... Cr$ 1.196.300
4 - Programa Política Científica e Tecnologica ..... Cr$ 920.200
5 - Convênios|IPT - CET|NBI-DRI ..... Cr$ 5.186.033
Cr$
9.756.633
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angéica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador