DECRETO N. 6.789, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de
Cr$ 33.277.500,00 (trinta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil
e quinhentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar no valor de Cr$ 33.277.500,00 (trinta e
três milhões, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos cruzeiros),
visa dar atendimento a Programação-Orçamentaria da Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa em vista de aumento
de horas de programação, na seguinte conformidade:
a - Expansão da Rede do Interior;
b - Complementação de obras em andamento, assim como equipamentos;
c - Reajuste de pessoal, novas contratações de tecnicos e encargos de previdência social;
d - Material de Consumo em geral;
e - Encargos compromissados com importação de equipamentos e aquisição de filmes;
f - Contratos para exibição de filmes educativos e culturais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria de Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 6.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador