Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.790, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa dotar a Secretaria de Estado da Cultura Ciência e Tecnologia, de recursos suficientes necessários a satisfazer compromissos com Estudos e Projetos e Construção do Centro Estadual de Civismo e Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador