DECRETO N. 6.794, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um crédito
de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A programação prevista pelo Departamento
Hidroviário, no que tange a aquisição de
imóveis, não será levada a efeito no corrente
exercício, em razão da Municipalidade ter adquirido a
área visada pela Administração do Porto de
São Sebastião, propiciando o presente remanejamento em
atendimento ao plano de expansão que consista na
aquisição de equipamentos de maior capacidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.794, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 16 - Secretaria dos Transportes
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 20 - Departamento Hidroviário
Leia-se Unidade Orçamentária: 02 - Departamento Hidroviário.
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 16 - Secretaria dos Transportes
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 20 - Departamento Hidroviário
Leia-se: Unidade Orçamentária: 02 - Departamento Hidroviário.