DECRETO N. 6.794, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A programação prevista pelo Departamento Hidroviário, no que tange a aquisição de imóveis, não será levada a efeito no corrente exercício, em razão da Municipalidade ter adquirido a área visada pela Administração do Porto de São Sebastião, propiciando o presente remanejamento em atendimento ao plano de expansão que consista na aquisição de equipamentos de maior capacidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.794, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 16 - Secretaria dos Transportes
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 20 - Departamento Hidroviário
Leia-se Unidade Orçamentária: 02 - Departamento Hidroviário.
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 16 - Secretaria dos Transportes
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 20 - Departamento Hidroviário
Leia-se: Unidade Orçamentária: 02 - Departamento Hidroviário.