DECRETO N. 6.795, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 9.000.000,00
(nove milhões de cruzeiros), destina-se a reforgar
dotação do Instituto de Energia Atomica, Autarquia
subvencionada através da Administração Geral do
Estado, a fim de atender a despesas com aquisição de
matérias-primas, pagamento à PRODESP e IBM do Brasil,
passagens, diárias e ajudas de custo, Serviços de
Utilidade Pública e concessão de novas bolsas de estudo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974. na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador