DECRETO N. 6.796, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), destina-se a atender despesas decorrentes da execução
das prumadas de energia elétrica nos 17.º e 18.º andares do Edifício
"Forum João Mendes Júnior", sede do Egrégio Tribunal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador