DECRETO N. 6.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 65.429.186,00 (sessenta e cinco milhões,
quatrocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e seis cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa atender as despesas com: medicamentos,
gêneros alimentícios, impressos, combustíveis e
lubrificantes, matenal de limpeza; pintura do prédio,
contratação de Pessoal de limpeza,
conservação e manutenção de Raio X,
serviço de Suporte e Logístico Integrado (PRODESP);
pagamento à SABESP. Light, Comgás,
Telecomunicações; pagamento a diversos fornecedores
referentes a Despesas de Exercícios Anteriores e F.G.T.S.
correspondente aos exercícios de 1969 e 1970; Juros e
Correção Monetaria decorrentes empréstimos de
financiamentos; aumento dos vencimentos dos médicos residentes,
bem como, ampliação do quadro com a admissão de
104 bolsistas; conclusão das obras do Instituto dos
Ambulatórios, Instituto das Crianças e
implantação dos laboratórios de
investigação clínica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.786, de 25 de setembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador