DECRETO N. 6.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 65.429.186,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito visa atender as despesas com: medicamentos, gêneros alimentícios, impressos, combustíveis e lubrificantes, matenal de limpeza; pintura do prédio, contratação de Pessoal de limpeza, conservação e manutenção de Raio X, serviço de Suporte e Logístico Integrado (PRODESP); pagamento à SABESP. Light, Comgás, Telecomunicações; pagamento a diversos fornecedores referentes a Despesas de Exercícios Anteriores e F.G.T.S. correspondente aos exercícios de 1969 e 1970; Juros e Correção Monetaria decorrentes empréstimos de financiamentos; aumento dos vencimentos dos médicos residentes, bem como, ampliação do quadro com a admissão de 104 bolsistas; conclusão das obras do Instituto dos Ambulatórios, Instituto das Crianças e implantação dos laboratórios de investigação clínica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.786, de 25 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador