DECRETO N. 6.798, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 15.000 000,00 (quinze milhões de cruzeiros; à Imprensa Oficial do Estado destina-se a:
1) Cr$ 6.000.000,00 - pagamento de contribuições atrasadas ao I.N.P.S. relativas ao recolhimento previdenciário não efetuado em exercícios passados;
2) Cr$ 9.000 000,00 - construção do prédio da Administração, cujo pessoal trabalha em um edifício em precárias condições, advindo da reforma do antigo prédio da fábrica de calçados Clark.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
b) Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação no corrente exercício, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1.º inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador