DECRETO N. 6.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 589.989.434,00
(quinhentos e oitenta e nove milhões, novecentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, visa equacionar os recursos
orcamentarios referentes a Inativos e Pensionistas e despesas
referentes a exercícios anteriores, relacionadas com pensão
mensal da: Policia Militar, Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 e
salário familia de servidor falecido; encargos de
responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e orçamentária do
IPESP, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação decorrente do Decreto n. 6.624, de 19 de
agosto de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador