DECRETO N. 6.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 589.989.434,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito, visa equacionar os recursos orcamentarios referentes a Inativos e Pensionistas e despesas referentes a exercícios anteriores, relacionadas com pensão mensal da: Policia Militar, Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 e salário familia de servidor falecido; encargos de responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e orçamentária do IPESP, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação decorrente do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador