DECRETO N. 6.800, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica tem por finalidade permitir-lhe participar acionanamente no aumento de Capital da SABESP.
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.792, de 25 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.800, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Especificação
Onde se lê: Participação em Construção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras..........
Leia-se: Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras...........