DECRETO N. 6.801, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto obervará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), destina-se a contratação de
projetos, prosseguimento de obras de arte e reformas de pequeno porte
de edifícios ocupados pelos Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º,
inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador