DECRETO N. 6.801, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obervará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destina-se a contratação de projetos, prosseguimento de obras de arte e reformas de pequeno porte de edifícios ocupados pelos Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador