DECRETO N. 6.802, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifício e Obras Públicas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras
Públicas , um crédito de Cr$ 1.346.950,00 (hum milhão, trezentos e
quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 1.346.950,00 (hum
milhão, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta
cruzeiros), destina-se a pagamento de despesas de exercícios anteriores
(Pessoal), encargos com serviços de utilidade pública e despesa com
material de consumo, tais como, material de construção, combustível e
lubrificantes e material de expediente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.791, de 25 de setembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador