DECRETO N. 6.803, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento dc Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 212.000.000,00 (duzentos e doze
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar no Departamento de
Estradas de Rodagem tem por finalidade permitir-lhe participar
acionariamente no aumento de Capital da DERSA:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.793, de 25 de
setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador