DECRETO N. 6.804, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um
crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove
milhões de cruzeiros), destina-se ao atendimento de despesas com
aquisição de matérias-primas, pagamento de contratos com a PRODESP e
IBM do Brasil, passagens, diárias e ajudas de custo, serviços de
utilidade pública e concessão de novas bolsas de estudo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.795, de 25 de setembro
de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador