DECRETO N. 6.805, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, um crédito de Cr$ 2.412.695,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categorias Econômicas baixada pelo Decreto n. 5.313, de 19 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
A fim de que o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, consiga desenvolver seu plano de aplicação de recursos até o fim do exercício, faz se necessário a presente reprogramação orçamentária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador