DECRETO N. 6.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n.6.228, de 28 de maio de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.° do Decreto n. 6.228, de 28 de maio de 1975:
«Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo discriminados, com a área total de 5.834,00m2 (cinco
mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), aproximadamente,
situados no 13.° Subdistrito da Capital - Butantã, necessários à
ampliação e segurança da sede do Governo Estadual ou a outro serviço
público, formada pelos lotes ns. 1 e 3, da Quadra 140 - loteamento
«Jardim Leonor», descritos nos processos PGE. - 28.764/74, AP. PGE
31.809/69, SJ n.º 86.881/69, GG-1501/68 e 1228/74, a saber:
Lote n.° 1 (n.º 7 - PMSP), com a área de 1.477,00m2 (um mil,
quatrocentos e setenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a
Carlos Brasil Laddi; e
Lote n.° (N. ° 3 - PMSP), com a área e 4.357,00m2 (quatro mil trezentos
e cinquenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Emílio
Ória.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador