DECRETO N. 6.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n.6.228, de 28 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.° do Decreto n. 6.228, de 28 de maio de 1975:
«Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com a área total de 5.834,00m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), aproximadamente, situados no 13.° Subdistrito da Capital - Butantã, necessários à ampliação e segurança da sede do Governo Estadual ou a outro serviço público, formada pelos lotes ns. 1 e 3, da Quadra 140 - loteamento «Jardim Leonor», descritos nos processos PGE. - 28.764/74, AP. PGE 31.809/69, SJ n.º 86.881/69, GG-1501/68 e 1228/74, a saber:
Lote n.° 1 (n.º 7 - PMSP), com a área de 1.477,00m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Carlos Brasil Laddi; e
Lote n.° (N. ° 3 - PMSP), com a área e 4.357,00m2 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Emílio Ória.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador