DECRETO N. 6.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
Altera o Decreto n. 5.979, de 14
de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades
Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Direta
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9 717, de
30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção IX e os Artigos 37, 38,
49, 50, 68 e 69, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a
vigorar com a seguinte redação:
«SEÇÃO IX
Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Artigo 37 - A Unidade
Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 38 - Constituem Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração.
SEÇÃO XII
Da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 49 - Constituem Unidades de
Despesa da Unidade Orçamentária da
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração do Gabinete;
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale ao Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XIV - Departamento Estadual de Investagações Criminais;
XV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XVI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVII - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XIX - Divisão de Criminalística;
XX - Divisão de Perícias Médico-Legais;
XXI - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXIII - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXIV - Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento;
XXV - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXVI - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia da Periferia.
SEÇÃO XVII
Da Secretaria de Relações do Trabalho
Artigo 68 - A Unidade
Orçamentária da Secretaria de Relações do
Trabalho é a Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Relações do
Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento do Lazer do Trabalhador;
IV - Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais;
V - Departamento de Atividades Regionais;
VI - Departamento de Administração.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando o Decreto 6.145, de 12 de maio
de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador