DECRETO N. 6.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Altera o Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Seção IX e os Artigos 37, 38, 49, 50, 68 e 69, do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
«SEÇÃO IX

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

Artigo 37 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 38 - Constituem Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Departamento de Administração.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração do Gabinete;
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale ao Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XIV - Departamento Estadual de Investagações Criminais;
XV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XVI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVII - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XIX - Divisão de Criminalística;
XX - Divisão de Perícias Médico-Legais;
XXI - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXIII - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXIV - Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento;
XXV - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXVI - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia da Periferia.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria de Relações do Trabalho

Artigo 68 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho é a Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento do Lazer do Trabalhador;
IV - Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais;
V - Departamento de Atividades Regionais;
VI - Departamento de Administração.
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Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 6.145, de 12 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador