PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa atender as despesas decorrentes da majoração ocorrida nas tarifas de luz, energia elétrica, telefone.
Os recursos ociosos oferecidos do subelemento 3.1.4.1 são provenientes de não utilização de pagamento de seguros de vida contra acidentes de trabalho, face a nova sistemática adotada na Administração.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador