PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de Cr$ 207.318.00 (duzentos e sete mil, trezentos e dezoito cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender despesas com Serviços de Utilidade Pública, cuja dotação inicial tornou-se insuficiente, face aos reajustes de tarifas.
Artigo 2º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador