PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 6º, do Decreto n. 6.610, de 14 de agosto de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 6.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:
Suplementa:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência no valor de Cr$ 10.481.971.40 da Administração Superior da Secretaria e da Sede para as Coordenadorias de Saúde da Comunidade e de Assistência Hospitalar nos montantes de Cr$ 5.809.044.99 e Cr$ 672.926,41 respectivamente, vem cumprir plenamente o disposto no Decreto nº 6.610, de 4 de agosto de 1975.
Artigo 2º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado esbabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador