PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 16.854.253,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 14.075 809,00 (catorze milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e nove cruzeiros), recursos provenientes do produto de operações de créditos, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 2.778.444,00 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros), recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto a Secretaria da Saúde no valor de Cr$ 16.854 253,00, visa atender as seguintes Unidades Orçamentárias:
- Administração Superior da Secretaria e da Sede no valor de Cr$ 720.000,00 destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de material para conserto de aparelhos de Raio X, importação de ampolas de Raio X e para instalação de 20 aparelhos material de expediente e pagamento das despesas decorrentes da desapropriação de imóvel, conforme oficio da Procuradoria Geral de Estado nº 220 de 20-3-75;
- Coordenadoria de Saúde da Comunidade no valor de Cr$. 9.958.123,00 destinado a aquisição de matérial para instalação de equipos odontológicos, consertos de Raio X, impressos uniformes, gasolina, medicamentos e leite em pó representando respectivamente 27,3% e 16 0% do crédito da Coordenadoria; conservação e reparo dos veículos e equipamentos em geral; transportes com requisição diárias e ajuda de custo pagamento a TELESP, energia elétrica e taxa de água e esgoto e Despesas de Exercícios Anteriores; convênios firmados entre a Secretaria da Saúde e diversas entidades - Escola Paulista de Medicina (reajustes - UNICAMP, Universidade de São Paulo e Pontificia Universidade Católica; aquisição de 1 (um) compressor geladeira para conservar vacinas, esterelizadores, estufas, autoclaves, tensiometros balanças móveis e utensilios para Centros de Saúde, ampliação das linhas telefônicas e automatização dos telefones;
- Coordenadoria da Saúde Mental no valor de Cr$ 1.812 514,00 destinado a medicamentos, artigos de cama, material de limpeza, despesas de exercícios anteriores, tais como, energia elétrica telefone, INPS, encargos com serviços de utilidade pública e conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
- Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializadas no valor de Cr$ 4.363.616,00 destinado a combustível e lubrificantes produtos químicos e farmacêuticos artigos de cama, material de limpeza, conservação e manutenção em geral e pagamento aos pensionistas.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador