Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.814, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 16.854.253,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 14.075 809,00 (catorze milhões, setenta e cinco mil, oitocentos e nove cruzeiros), recursos provenientes do produto de operações de créditos, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 2.778.444,00 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros), recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

 

 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto a Secretaria da Saúde no valor de Cr$ 16.854 253,00, visa atender as seguintes Unidades Orçamentárias:
- Administração Superior da Secretaria e da Sede no valor de Cr$ 720.000,00 destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de material para conserto de aparelhos de Raio X, importação de ampolas de Raio X e para instalação de 20 aparelhos material de expediente e pagamento das despesas decorrentes da desapropriação de imóvel, conforme oficio da Procuradoria Geral de Estado nº 220 de 20-3-75;
- Coordenadoria de Saúde da Comunidade no valor de Cr$. 9.958.123,00 destinado a aquisição de matérial para instalação de equipos odontológicos, consertos de Raio X, impressos uniformes, gasolina, medicamentos e leite em pó representando respectivamente 27,3% e 16 0% do crédito da Coordenadoria; conservação e reparo dos veículos e equipamentos em geral; transportes com requisição diárias e ajuda de custo pagamento a TELESP, energia elétrica e taxa de água e esgoto e Despesas de Exercícios Anteriores; convênios firmados entre a Secretaria da Saúde e diversas entidades - Escola Paulista de Medicina (reajustes - UNICAMP, Universidade de São Paulo e Pontificia Universidade Católica; aquisição de 1 (um) compressor geladeira para conservar vacinas, esterelizadores, estufas, autoclaves, tensiometros balanças móveis e utensilios para Centros de Saúde, ampliação das linhas telefônicas e automatização dos telefones;
- Coordenadoria da Saúde Mental no valor de Cr$ 1.812 514,00 destinado a medicamentos, artigos de cama, material de limpeza, despesas de exercícios anteriores, tais como, energia elétrica telefone, INPS, encargos com serviços de utilidade pública e conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
- Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializadas no valor de Cr$ 4.363.616,00 destinado a combustível e lubrificantes produtos químicos e farmacêuticos artigos de cama, material de limpeza, conservação e manutenção em geral e pagamento aos pensionistas.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador