DECRETO N. 6.815, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n 567,
de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria m da Agricultura, um crédito
suplementar de Cr$ 33.430.330,00 (trinta e três milhões,
quatrocentos e trinta mil, trezentos e trinta cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será
coberto mediante:
a. Cr$ 29.086.804,00 (vinte e nove milhões,
oitenta e seis mil, oitocentos e quatro cruzeiros), com recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente, e
b. Cr$ 4.343.526,00 (quatro
milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e
vinte e seis cruzeiros), pela redução das seguintes,
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 5.372, de 23
de dezembro de 1974, conforme dicriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
O presente decreto refere-se a:
a) Liberação de crédito suplementar para a
Secretaria da Agricultura no valor de Cr$ 33.430.330,00 (trinta e
três milhões, quatrocentos e trinta mil trezentos e trinta
cruzeiros) com oferecimento de recursos no montante de Cr$ 4.343.526,00
(quatro milhões trezentos e quarenta e três mil,
quinhentos e vinte e seis cruzeiros), que visa atender a sucessivas
majorações nos preços dos combustiveis,
papéis e fertilizantes a renovação de contratos de
serviços, a elevação nas tarifas de água
luz e telefone; e diversas despesas de exercícios anteriores
Destina-se ainda ao prosseguimento e conclusão de obras de sua
sede das demais coordenadorias bem como os equipamentos
instalações e material permanente a elas afetos
Também possibilitará o aumento de capital da Companhia
Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC, e,
indenizações por desapropriações destinadas
a reservas florestais nos municípios de Praia Grande e
b) Alteração de Tabela Explicativa da
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral - CATI; onde
reduz despesas de pessoal credenciado e diárias, suplementando
contratos de seiviços e encargos com serviços de
Utilidade Pública.
c) Liberação de Quota de Regularização para:
I - Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Franca, para
fazer lace a reajuste parcial das obras da Biblioteca, bem como
equipamentos, instalações e material permanente.
II - Coordenadoria de Pesquisa Agro-pecuári, unidade
orçamentária da Secretaria da Agricultura, para
conclusão e andamento de diversas usinas piloto e outras obras
de infra-estrutura necessárias à operação
de seus órgãos,
III - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, Unidade
Orçamentária da Secretaria da Agricultura, também
para andamento de diversas obras em fase de conclusão.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.815, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá
outras providências
Retificação do D. O. de 4-11-75
no Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04 - COORDENADORIA DA PESQUISA DE RECURSOS NATURAIS
Código ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê:
3.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
Leia-se:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES