DECRETO N. 6.815, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria m da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 33.430.330,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.   
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O Valor do presente crédito será coberto mediante:
a. Cr$ 29.086.804,00 (vinte e nove milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e quatro cruzeiros), com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente, e
b. Cr$ 4.343.526,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), pela redução das seguintes, dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme dicriminação abaixo:


JUSTIFICATIVA
O presente decreto refere-se a:
a) Liberação de crédito suplementar para a Secretaria da Agricultura no valor de Cr$ 33.430.330,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e trinta mil trezentos e trinta cruzeiros) com oferecimento de recursos no montante de Cr$ 4.343.526,00 (quatro milhões trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), que visa atender a sucessivas majorações nos preços dos combustiveis, papéis e fertilizantes a renovação de contratos de serviços, a elevação nas tarifas de água luz e telefone; e diversas despesas de exercícios anteriores Destina-se ainda ao prosseguimento e conclusão de obras de sua sede das demais coordenadorias bem como os equipamentos instalações e material permanente a elas afetos Também possibilitará o aumento de capital da Companhia Agricola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC, e, indenizações por desapropriações destinadas a reservas florestais nos municípios de Praia Grande e
b) Alteração de Tabela Explicativa da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral - CATI; onde reduz despesas de pessoal credenciado e diárias, suplementando contratos de seiviços e encargos com serviços de Utilidade Pública.
c) Liberação de Quota de Regularização para:
I - Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Franca, para fazer lace a reajuste parcial das obras da Biblioteca, bem como equipamentos, instalações e material permanente.
II - Coordenadoria de Pesquisa Agro-pecuári, unidade orçamentária da Secretaria da Agricultura, para conclusão e andamento de diversas usinas piloto e outras obras de infra-estrutura necessárias à operação de seus órgãos,
III - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, Unidade Orçamentária da Secretaria da Agricultura, também para andamento de diversas obras em fase de conclusão.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.815, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras providências

Retificação do D. O. de 4-11-75
no Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NIVEL DE SUBELEMENTO
Órgão 13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Unidade Orçamentária: 04 - COORDENADORIA DA PESQUISA DE RECURSOS NATURAIS
Código ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê:
3.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
Leia-se:
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES