DECRETO N. 6.817, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 587, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento 4.1.1.1 - Estudos e Projetos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), destina-se a atender às seguintes necessidades de âmbito da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Estudos e Projetos de interesse turístico no Estado de São Paulo, considerados prioritários pelo Senhor Governador.
II - Construção de um teleférico desmontável para utilização em feiras e exposições.
III - Obras de recuperação interna e externa, bem como iluminação, caminhos e construções na Caverna do Diabo.
IV - Convênio com o DER, para melhoria de estradas consideradas de interesse turístico.
V - participação do Estado de São Paulo, no 45.º Congresso da A.S.T.A., a realizar-se no Rio de Janeiro, em outubro próximo futuro, através de convênio com Viação Aérea São Paulo - VASP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

      

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.817, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Categoria Econômica        Especificação
Onde se lê: 4.1.4.0 Material Permanente
Leia-se: 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações