JUSTIFICATIVA
O presente crédito
suplementar, no valor de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões
de cruzeiros), destina-se a atender às seguintes necessidades de
âmbito da Secretaria de Esportes e Turismo:
I
- Estudos e Projetos de interesse turístico no Estado de
São Paulo, considerados prioritários pelo Senhor
Governador.
II
- Construção de um teleférico desmontável
para utilização em feiras e exposições.
III
- Obras de recuperação interna e externa, bem como
iluminação, caminhos e construções na
Caverna do Diabo.
IV - Convênio com o DER, para melhoria de estradas consideradas de interesse turístico.
V
- participação do Estado de São Paulo, no
45.º Congresso da A.S.T.A., a realizar-se no Rio de Janeiro, em
outubro próximo futuro, através de convênio com
Viação Aérea São Paulo - VASP.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974,
na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.817, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Categoria Econômica Especificação
Onde se lê: 4.1.4.0 Material Permanente
Leia-se: 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações