DECRETO N. 6.818, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao FUNDUSP para atender despesas de estudos e projetos e dar início nas obras do Museu de Arte Contemporânea, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 6.816, de 26 de setembro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador