DECRETO N. 6.821, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando
a exposição do Reitor da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 1.516.000,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará
à seguinte discriminação:
Cr$
45 - COORDENADORIA DE ATIVIDADES CULTURAIS
08.44.207 - Extensão Universitária
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/03 - Pessoal Civil Temporário..........1.183.000
3120 - Material de Consumo.............100.000
3200 - Transferências Correntes
3250 - Contribuições de Previdência Social ........ 233.000
Total das Suplementações 1.516.000
JUSTIFICATIVA
45 - A suplementação das dotações da Coordenadoria de Atividades
Culturais, se destina a amparar despesas com a contratação de pessoal
pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e a aquisição de
material de consumo, com vistas à execução de medidas previstas na
Resolução n.° 642 de 6 de maio de 1975.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.416.000,00 (hum milhão, quatrocentos e dezesseis mil
cruzeiros), provenientes de redução, no mesmo orçamento, das seguintes
dotações:
Cr$
28 - INSTITUTO DE FÍSICA
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil
3111/02 - Pessoal Civil Provisório................500.000
42 - REITORIA
08.44.205 - Ensino de Graduação
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3150 - Despesas de Exercícios Anteriores...........200.000
3200 - Transferências Correntes
3210 - Subvenções Sociais
3213 - Instituições Estaduais.................66.000
3230 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3231 - Inativos ........... 200.000
3270 - Diversas Transferências Correntes
3275 - Outras Transferências Correntes..................450.000
Total das Reduções................1.416.000
II - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), nos termos do Artigo
43, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964 provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador