DECRETO N. 6.822, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Altera a estrutura, a subordinação e a denominação do Instituto Geográfico e Geológico da Secretaria de Economia e Planejamento e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, com o respectivo pessoal, material, patrimônio e saldo das dotações orçamentárias, as seguintes unidades administrativas da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - para a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento: a Divisão de Geografia do Instituto Geográfico e Geológico.
II - para a Secretaria da Agricultura, com subordinação à Coordernadoria de Pesquisa de Recursos Naturais: o Instituto Geográfico e Geológico que passa a denominar-se Instituto Geológico.
Artigo 2.° - A estrutura da Divisão de Geografia passa a ser a seguinte:
I - Diretoria;
II - Seção de Levantamentos Básicos;
III - Seção de Geografia Temática;
IV - Seção de Divisão Administrativa e Territorial;
Artigo 3.° - A Divisão de Geografia incumbe:
I - realizar, no Estado, pesquisas, estudos e trabalhos geográficos, exceto mapeamento e cartografia;
II - realizar estudos e trabalhos sobre divisão administrativa e territorial do Estado, seus municípios e distritos.
Artigo 4.° - A Secretaria de Economia e Planejamento fará publicar no Diário Oficial, no prazo de 30 (trinta) dias, relação dos cargos relotados e das funções redistribuídas, com a indicação dos respectivos titulares, bem como relação do pessoal admitido a qualquer título que esteja em exercício nas unidades administrativas transferidas pelo artigo 1.°.
Artigo 5.° - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias determinado no artigo 1.°.
Artigo 6.° - O Secretdrio da Agricultura apresentará ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de organização do Instituto Geológico.
Artigo 7.° - Ficam extintas a Seção de Fotogrametria e a Seção de Mapas e Cartas, da Divisão de Geografia, cujas atribuições passarão a ser exercidas pela VASP - Aerofotogrametria S.A..
§ 1.° - Serão transferidos para a VASP - Aerofotogrametria S.A. os seguintes equipamentos que integram o patrimônio da Divisão de Geografia:
1 - 2 (dois) Aparelhos Zoom Transfer Scope;
2 - 1 (um) Kelsh Ploter;
3 - 1 (um) Stereo Simplex;
4 - 1 (um) Monocomparador S.O.;
5 - 1 (um) Stereotopo;
6 - 1 (um) Perfurador Wild PUG 4;
7 - 1 (um) Mini Computador HP, com tragador de gráfico;
8 - 1 (um) Teodolito com Giroscópio;
9 - 3 tres) unidades de Telurometro.
§ 2.° - Até que seja feita a transferência a que se refere o parágrafo anterior, os equipamentos nele relacionados poderão ser colocados, pelo Secretário de Economia e Planejamento, d disposição da VASP-Aerofotogrametria S.A., a título de empréstimo.
Artigo 8.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados:
I - a alínea "b" do inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975;
II - os incisos I, VI, VII e a parte referente a mapas e cartas do inciso XII. do Artigo 2.°, o inciso do do Artigo 3.° e o Artigo 7.° do Decreto de 4 de novembro de 1969, que reorganiza o Instituto Geográfico e Geológico.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador