DECRETO N. 6.822, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Altera a estrutura, a
subordinação e a denominação do Instituto
Geográfico e Geológico da Secretaria de Economia e
Planejamento e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, com o respectivo pessoal,
material, patrimônio e saldo das dotações
orçamentárias, as seguintes unidades administrativas da
Secretaria de Economia e Planejamento:
I - para a Coordenadoria de Ação Regional da
Secretaria de Economia e Planejamento: a Divisão de Geografia do
Instituto Geográfico e Geológico.
II - para a Secretaria da Agricultura, com
subordinação à Coordernadoria de Pesquisa de
Recursos Naturais: o Instituto Geográfico e Geológico que
passa a denominar-se Instituto Geológico.
Artigo 2.° - A estrutura da Divisão de Geografia passa a ser a seguinte:
I - Diretoria;
II - Seção de Levantamentos Básicos;
III - Seção de Geografia Temática;
IV - Seção de Divisão Administrativa e Territorial;
Artigo 3.° - A Divisão de Geografia incumbe:
I - realizar, no Estado, pesquisas, estudos e trabalhos geográficos, exceto mapeamento e cartografia;
II - realizar estudos e trabalhos sobre divisão administrativa e territorial do Estado, seus municípios e distritos.
Artigo 4.° - A Secretaria de Economia e Planejamento
fará publicar no Diário Oficial, no prazo de 30 (trinta)
dias, relação dos cargos relotados e das
funções redistribuídas, com a
indicação dos respectivos titulares, bem como
relação do pessoal admitido a qualquer título que
esteja em exercício nas unidades administrativas transferidas
pelo artigo 1.°.
Artigo 5.° - A Secretaria de Economia e Planejamento
providenciará os atos necessários à
efetivação da transferência dos saldos das
dotações orçamentárias determinado no
artigo 1.°.
Artigo 6.° - O Secretdrio da Agricultura apresentará
ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa, no prazo de 90 (noventa)
dias, proposta de organização do Instituto
Geológico.
Artigo 7.° - Ficam extintas a Seção de
Fotogrametria e a Seção de Mapas e Cartas, da
Divisão de Geografia, cujas atribuições
passarão a ser exercidas pela VASP - Aerofotogrametria S.A..
§ 1.° - Serão transferidos para a VASP -
Aerofotogrametria S.A. os seguintes equipamentos que integram o
patrimônio da Divisão de Geografia:
1 - 2 (dois) Aparelhos Zoom Transfer Scope;
2 - 1 (um) Kelsh Ploter;
3 - 1 (um) Stereo Simplex;
4 - 1 (um) Monocomparador S.O.;
5 - 1 (um) Stereotopo;
6 - 1 (um) Perfurador Wild PUG 4;
7 - 1 (um) Mini Computador HP, com tragador de gráfico;
8 - 1 (um) Teodolito com Giroscópio;
9 - 3 tres) unidades de Telurometro.
§ 2.° - Até que seja feita a transferência
a que se refere o parágrafo anterior, os equipamentos nele
relacionados poderão ser colocados, pelo Secretário de
Economia e Planejamento, d disposição da
VASP-Aerofotogrametria S.A., a título de empréstimo.
Artigo 8.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados:
I - a alínea "b" do inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975;
II - os incisos I, VI, VII e a parte referente a mapas e cartas
do inciso XII. do Artigo 2.°, o inciso do do Artigo 3.° e o
Artigo 7.° do Decreto de 4 de novembro de 1969, que reorganiza o
Instituto Geográfico e Geológico.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador