DECRETO N. 6.824, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

Cria Centro de Saúde no Município de Presidente Epitácio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Centro de Saúde V, no Município de Presidente Epitácio, destinado ao bairro de Campinal, subordinado à Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS-10, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador