DECRETO N. 6.824, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Cria Centro de Saúde no Município de Presidente Epitácio
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Centro de Saúde V, no
Município de Presidente Epitácio, destinado ao bairro de
Campinal, subordinado à Divisão Regional de Saúde
de Presidente Prudente - DRS-10, da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador