DECRETO N. 6.825, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2179-75, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, pertences ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Justiça:
de fls. 3 - Departamento dos Institutos Penais do Estado - CAM 791-75.
Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente: de fls. 4
- Departamento de Águas e Energia Elétrica - CAM -
785-75; de fls. 5 a 7 - Centro Tecnológico de Hidráulica
- CAM - 786-75.
Pertencentes à Secretaria da Educação: de fls. 8 -
Fundo Estadual de Construções Escolares - CAM - 718-75.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: de
fls. 9 e 10 - Departamento de Administração do DADG -
Divisão de Material - CAM - 748-75.
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social de
fls. 11 a 14 - Coordenadoria dos Estabeiecimentos Sociais do Estado -
Serviço de Reabilitação Social - CAM - 789|75.
Pertencentes à Secretaria da Saúde de fls. 15 -
Coordenadoria de Saúde Mental - CAM - 738/75; de fls 16 a 19 -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Regional
de Saúde de Sorocaba - DRS-4 - CAM - 746|75.
Pertencentes à Secretaria de Esportes e Tunsmo de fls. 20 a 22 -
Coordenadoria de Esportes e Recreação CAM - 726175.
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento de fls. 23
- Departamento de Administração - CAM - 724 75; de fls 24
a 31 - Departamento de Estatística - CAM - 811/75. de fls. 32 e
33 - Departamento de Estatística - CAM - 812/75.
Pertencentes à Secretaria do Interior de fls 34 -
Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - SUDELPA
- CAM - 709/75.
Pertencentes à Casa Civil de fls 35 e 36 - Universidade de
São Paulo - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - CAM -
565175. de fls 37 a 40 - Departamento de Administração -
CAM - 735|75.
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia
Elátrica - DAEE a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA e a Universidade de São Paulo -
Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, procederão a
baixa dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador