DECRETO N. 6.828, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 6.228, de de 28 de maio de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, e 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.º do Decreto n. 6.228, de 28 de maio de 1975:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 4.357,00 m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), aproximadamente, situado no 13.º Subdistrito da Capital - Butantã, necessário à ampliação e segurança da sede do Governo Estadual, ou a outro serviço público, formada pelo lote n 3, da Quadra 140 - loteamento "Jardim Leonor", descrito nos processos PGE - 28.764-74, AP. PGE - 31.809-69, SJ - n.º 86.881-69, GG - 1.501-68 e 1.228-74, que consta pertencer a Emilio Ória.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 6.806, de 25 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador