PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto na Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, fica alterado o Orçamento vigente da Secretaria de Relações do Trabalho, na seguinte conformidade:
Suplementa:


JUSTIFICATIVA
A presente transferência de saldos de dotaçoes vem cumprir plenamenete o desposto no Decreto n. 6.632 de 20 de agosto de 1975.
Reduz:


Artigo 2º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
Retificação
No Artigo - 1º
Reduz
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 23 - Secretaria de Relações do Trabalho
Unidade Orçamentária: 02 - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares
Especificação - Categorias Econômicas - 3.0.0.0
Onde se lê: ....................... 12.719.54,56
Leia-se: .......................... 12.719.540,56
No Artigo - 2º, Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos Categorias Econômicas - 4.ª Quota
Onde se lê: Reduz ................... 3.337.700,00
Leia-se: Reduz ....................... 3.337.000,00