DECRETO N. 6.830, DE 29 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõos legais e tendo em vista o parecer favorfivel n.° 97/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro -Agrônomo, exercida em caráter temporário por Gabriel Luiz Seraphico Peixoto da Silva, R.G. n.° 3.159.237, junto ao Instituto de Economia Agricola, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a Título Precário e em estáção de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador