DECRETO N. 6.832, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública de uma área
de terra, situada no Município e Comarca de Taubaté,
a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, destinada à casa de bombas do Polder Quiririm I
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autarquica estadual criada pela Lei n. 1.350,
de 12 de dezembro de 1951 e reestruturada, pelo Decreto n. 52.636, de 3
de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, uma
área de terra localizada no Município e Comarca de
Taubaté, cuja propriedade é atribuída aos
herdeiros de Joaquim Mendes Castilho, destinada à casa de bombas
de drenagem do Polder Quiririm I.
Artigo 2.º - A área de terra de que trata o artigo 1
° compreende um total de 14.000 m2 (cartoze mil metros quadrados)
com a seguinte descrição perimétrica. "Partindo da
estaca 1 = 9, cujas, coordenadas X = + 35.753,63 metros e Y = -
2.737,77, foram transportadas do marco da D.V.P.M. 24-9-72.
Seguindo o caminhamento, com rumo de 6.º 19' 11" NW, na
distância de 43.87 metros até encontrar a estaca 3 Segue
com rumo de 88.° 43' 11" NW na dsitancia de 21,00 metros até
encontrar a estaca 4=0. Segue com rumo de 0° 26' 09" NE na
distância de 200,80 metros até encontrar a estaca 3 A.
Segue com rumo de 77º 44' 39" NE, na distância de 50,20
metros até encontrar a estaca 4-A. Segue com rumo de 68.º
34' 21" NW na distância de 27,60 metros até encontrar a
estaca 5 A, acompanhando neste trecho o leito do no Paraíba pela
margem direita. Segue com rumo de 76° 37' 56" NW, na
distância de 77,80 metros até encontrar a estaca 6 A
localizada a margem direita do rio Paraiba Segue com rumo de 3.º
54' 06" SE na distância de 238 98 metros até encontrar a
estaca 9 = 5. Segue com rumo de 88° 43' 11' NW na distância
de 13,40 metros até encontrar a estaca 6 Segue com rumo de
0° 59' 06» SE na distância de 53,20 metros até
encontrar a estaca 7 Segue com rumo de 83° 39' 54" NE, na
distância de 40,00 metros, até encontrar a estaca 8 Segue
com rumo de 83° 39 24» NE na distância de 33,40 metros
até encontrar a estaca 1 = 9 ponto inicial desta
descrição perimétrica"
Artigo 3.° - Fica declarada de natureza urgente a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Estado de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador