DECRETO N. 6.834, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Classifica funções
nas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação
para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo
relacionadas na Secretarias de Estado da Saúde e da
Educação, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde:
a) na referência "23", Chefe da Seção de
Avaliação e Controle, do Serviço de Estudos e
Programas, da Divisão São Paulo - Sudeste, do
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
(DRS-1), da Coordenadoria da Saúde da Comunidade, de acordo com
o Decreto n. 3.254, de 23 de janeiro de 1974;
b) na referência "22", Encarregado do Setor de
Cito-Hematologia da Seção de Hematologia, da
Divisão de Patologia, do Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria
dos Serviços Técnicos Especializados de acordo com o
Decreto de 28 de abril de 1970, que dispõe sobre a
organização do Instituto Adolfo Lutz;
c) na referência "22", Encarregados de quatro Setores
Técnicos (de Cirurgia Pediátrica, de Pediatria, de Pronto
Atendimento e de Puericultura) do Hospital Infantil "Cândido
Fontoura" do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar de acordo com o Decreto
n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, com nova
redação dada pelo Decreto n. 52.901, de 17 de
março de 1972;
II - Secretaria da
Educação, na referência "22" Encarregado do Setor
de Dados Estatísticos e Divulgação, da
Seção de Documentação da Divisão de
Estudos e Programas, da Coordenadoria de Ensino Superior, de acordo com
o Decreto n. 5.908, de 13 de março de 1975.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado da
Saúde e da Educação, fixarão,
através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser
pago aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a
desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.834, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Classifica funções nas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»
Retificação do D.O. de 1.º-1O-75
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» .........................
Onde se lê:'II - Secretaria da
Educacao,................................ da Divisão de Estudos
e Programas .................................
Leia-se: II - Secretaria da Educação
................................... da Divisão de Estudos e
Pesquisas ......................................