DECRETO N. 6.834, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

Classifica funções nas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas na Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, na seguinte conformidade:
I - Secretaria da Saúde:
a) na referência "23", Chefe da Seção de Avaliação e Controle, do Serviço de Estudos e Programas, da Divisão São Paulo - Sudeste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (DRS-1), da Coordenadoria da Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n. 3.254, de 23 de janeiro de 1974;
b) na referência "22", Encarregado do Setor de Cito-Hematologia da Seção de Hematologia, da Divisão de Patologia, do Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados de acordo com o Decreto de 28 de abril de 1970, que dispõe sobre a organização do Instituto Adolfo Lutz;
c) na referência "22", Encarregados de quatro Setores Técnicos (de Cirurgia Pediátrica, de Pediatria, de Pronto Atendimento e de Puericultura) do Hospital Infantil "Cândido Fontoura" do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970, com nova redação dada pelo Decreto n. 52.901, de 17 de março de 1972;
II - Secretaria da Educação, na referência "22" Encarregado do Setor de Dados Estatísticos e Divulgação, da Seção de Documentação da Divisão de Estudos e Programas, da Coordenadoria de Ensino Superior, de acordo com o Decreto n. 5.908, de 13 de março de 1975.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, fixarão, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.834, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975

Classifica funções nas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação do D.O. de 1.º-1O-75
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» .........................
Onde se lê:'II - Secretaria da Educacao,................................ da Divisão de Estudos e Programas .................................
Leia-se: II - Secretaria da Educação ................................... da Divisão de Estudos e Pesquisas ......................................