DECRETO N. 6.837, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975
Altera dispositivo do Regulamento
da Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento da Policia Civil
de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - O § 1.° do Artigo 104 do Regulamento
da Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento do Departamento
Estadual de Polícia Científica da Secretaria da
Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n. 26.368, de 3
de dezembro de 1956, fica alterado na seguinte conformidade:
"§ 1.° - Em qualquer caso, o numero de aulas semanais não deverá ultrapassar de quatro».
Artigo 2.° - O valor de hora-aula ministrada no
órgão, a que se refere o artigo anterior, fica fixado em
1/18 (um e dezoito avos) do vencimento dos cargos de Professor da
Academia de Policia II e I, repectivamente, para as aulas ministradas
nos cursos superiores e nos cursos técnicos.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, SO de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos Ao Governador