DECRETO N. 6.838, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 567 de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito de
Cr$ 14.553.800,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e
tr6s mil, oitocentos cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de
Cr$ 14.553.800,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e
três mil e oitocentos cruzeiros), visa atender às seguintes
contratações.
I - Programa de promoção de exportações, pela COPEME;
II - Aprimoramento dos métodos para cálculo de índices de reajustamento das obras Públicas;
III - Implantação do sistema de apoio à pequena e média empresa;
IV - Reformulação e ampliação do sistema de ajustamento de preços e custos;
V - Estudo de medidas de
natureza econômico-financeira a fim de promover a
desconcentração industrial no Estado;
VI -
Implantação de sistema de informações
gerenciais e estratégicas para a Secretaria através da
PRODESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 13.553.800,00 (treze
milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos
cruzeiros), provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 1.000.000,00 (hum
milhão de cruzeiros), provenientes da redução das
segumtes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de
dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão ds Atos do Governador