DECRETO N. 6.843, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro
Verde, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário às instalações do 2.º Grupo Escolar da localidade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde,
terreno sem benfeitorias, com a área de 8.100 m2 (oito mil e cem
metros quadrados) situado no município de Ouro Verde, comarca de
Dracena necessário às instalações do
2.º Grupo Escolar do Município, com as medidas e
confrontações constantes do processo n.° 30533/68 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: - «Terreno
constituído dos lotes l a 16, da quadra 25, com divisas
iniciadas no ponto "A" situado no cruzameto dos alinhamentos das
Avenidas São paulo e Rio de Janeiro; deste ponto, segue
acompanhando o alinhamento desta última Avenida na
distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste
ponto, deflete à direita, segue acompanhando o alinhamento da
Rua Mato Grosso, na distância de 90,00 m, até encontrar o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue acompanhando o
alinhamento da Rua Piauí, na distância de 90,00 m,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente
à direita, segue acompanhando o alinhamento da Avenida
São Paulo, na distância de 90,00 metros, até
encontrar o ponto "A" ponto este, onde iniciaram e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área de 8.100,00 m2 (oito mil e cem
metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador