DECRETO N. 6.843, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário às instalações do 2.º Grupo Escolar da localidade

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.100 m2 (oito mil e cem metros quadrados) situado no município de Ouro Verde, comarca de Dracena necessário às instalações do 2.º Grupo Escolar do Município, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 30533/68 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: - «Terreno constituído dos lotes l a 16, da quadra 25, com divisas iniciadas no ponto "A" situado no cruzameto dos alinhamentos das Avenidas São paulo e Rio de Janeiro; deste ponto, segue acompanhando o alinhamento desta última Avenida na distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue acompanhando o alinhamento da Rua Mato Grosso, na distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue acompanhando o alinhamento da Rua Piauí, na distância de 90,00 m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente à direita, segue acompanhando o alinhamento da Avenida São Paulo, na distância de 90,00 metros, até encontrar o ponto "A" ponto este, onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 8.100,00 m2 (oito mil e cem metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador