DECRETO N. 6.845, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975
Da nova redação ao
Artigo 1.° do Decreto de 20 de Janeiro de 1971, que fixou a frota
de veículos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do Interior
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto de 20 de Janeiro
de 1971, que definiu a frota de veículos da Superintendencia do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, da Secretaria do
interior, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, da Secretaria do Interior, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo «B» - 1 veículo;
Grupo «S-1» - 8 veículos;
Grupo «S-2» - 53 veículos;
Grupo «S-3» - 3 veículos;
Grupo «S-4» - 153 veículos.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.721, de
27 de fevereiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governo